As nossas preferências

Prévoir Vida Domus (v2019)

Prévoir Protecção e Poupança

PRÉVOIR VIDA DOMUS (V2019)

Comprar casa é sempre um passo importante e, na maioria das vezes, um investimento para a vida. Mas eventos inesperados ensinam-nos a redefinir as nossas prioridades.

O Prévoir Vida Domus oferece-lhe a segurança que necessita, garantindo o pagamento do capital em dívida à instituição de crédito, em caso de morte ou invalidez, ou de prestações do empréstimo no caso de incapacidade temporária para o trabalho. Escolha as coberturas que pretende e fale connosco.

N

Prémio muito competitivo

N

Protecção abrangente em caso de invalidez ou incapacidade

N

Apoio na transferência de seguro

N

Um capital adicional em caso de acidente

O SEU INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO PROTEGIDO

Principais vantagens de subscrição

  • Prémios dos mais competitivos do mercado;
  • Protecção reforçada em caso de invalidez: com a cobertura de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Actividade Compatível (IDPAC) para um grau de invalidez igual ou superior a 66% ou 60%;
  • Maior estabilidade da família: com a subscrição da garantia IDPAC ≥ 66% ou ≥ 60%, pagamento de um Capital Adicional por Acidente para si ou os seus beneficiários em caso de Morte, Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) ou IDPAC por acidente;
  • Independência financeira se estiver impedido de trabalhar: em caso de Incapacidade Temporária Absoluta (ITA), a Prévoir pode substituí-lo no pagamento das suas prestações mensais ao banco;
  • Formalidades médicas simplificadas na subscrição até um capital de 230.000€ e até aos 55 anos, só é necessário preencher uma declaração de estado de saúde;
  • Processo de transferência simples e com apoio especializado dos agentes de seguros Prévoir;

 

A informação apresentada é de carácter publicitário. Não dispensa a consulta das informações pré-contratuais e contratuais legalmente exigidas.

COBERTURAS

Garantias principais obrigatórias

Morte

Doença ou Acidente

Pagamento do capital em dívida à instituição de crédito, na proporção escolhida pelo Tomador do Seguro, até ao limite do crédito subsistente.

Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD)(1)

Doença ou Acidente

Pagamento do capital em dívida à instituição de crédito, na proporção escolhida pelo Tomador do Seguro, até ao limite do crédito subsistente.e.

Garantias complementares facultativas

Invalidez Definitiva para a Profissão ou Actividade Compatível (IDPAC) ≥ 66% (2)

Doença ou Acidente

Pagamento do capital em dívida à instituição de crédito, na proporção escolhida pelo Tomador do Seguro, até ao limite do crédito subsistente.

Invalidez Definitiva para a Profissão ou Actividade Compatível (IDPAC) ≥ 60% (2)

Doença ou Acidente

Pagamento do capital em dívida à instituição de crédito, na proporção escolhida pelo Tomador do Seguro, até ao limite do crédito subsistente.

Incapacidade Temporária Absoluta (ITA)

Doença ou Acidente

Pagamento das prestações vincendas do empréstimo à instituição de crédito, em substituição do Tomador do Seguro. Este pagamento tem o limite de 3.000€ por mês e uma duração máxima de 730 dias e será pago no limite da proporção escolhida pelo Tomador do Seguro.

Período de carência: 90 dias sobre a data de início da incapacidade.

Incluída com a subscrição da garantia IDPAC Capital Adicional por Acidente (4)

Em caso de Morte, IAD ou IDPAC ≥ 66% ou ≥ 60%, por acidente

Em caso de Morte, IAD ou IDPAC ≥ 66% ou ≥ 60% por acidente, pagamento de um capital adicional directamente à Pessoa Segura ou aos seus beneficiários, correspondente a 6 vezes o valor da última prestação devida, no limite de 6.000€ e na proporção escolhida para a garantia IDPAC ≥ 66% ou ≥ 60%.

A garantia IDPAC ≥ 66% não pode ser subscrita em conjunto com a garantia IDPAC ≥ 60%.

 

Em resumo, as modalidades de subscrição são:

  1. Morte + IAD (garantias obrigatórias)
  2. Morte + IAD (garantias obrigatórias) + IDPAC ≥ 66% ou IDPAC ≥ 60% + Capital Adicional por Acidente
  3. Morte + IAD (garantias obrigatórias) + IDPAC ≥ 66% ou IDPAC ≥ 60% + Capital Adicional por Acidente + ITA

O montante dos capitais e das prestações é calculado de acordo com a percentagem de garantia subscrita e ficarão a constar das Condições Particulares.

A informação apresentada é de carácter publicitário. Não dispensa a consulta das informações pré-contratuais e contratuais legalmente exigidas.

IDADES

IDADE DE SUBSCRIÇÃO

  • Idade mínima: 18 anos.
  • Idade máxima:

    a) 65 anos para as garantias Morte,
         IAD, IDPAC ≥ 66% ou IDPAC ≥ 60%.
    b) 55 anos para a garantia ITA.

LIMITE DE PERMANÊNCIA

  • Morte: 80 anos.
  • IAD: 75 anos.
  • IDPAC ≥ 66% ou IDPAC ≥ 60%: 67 anos.
  • ITA: 60 anos.

INFORMAÇÃO ADICIONAL

Como são calculados os prémios

Os prémios são devidos anualmente mas podem ser pagos mensal, trimestral, semestral ou anualmente. São calculados em função da idade actuarial da pessoa segura e do montante do capital sucessivamente garantido.

O que se entende por percentagens de garantias subscritas

Na subscrição, é possível escolher a percentagem de cobertura para cada uma das garantias.

Garantia

MORTE/IAD

1.º Exemplo:

100% –> 100.000€ Capital Seguro;

2.º Exemplo:

100% –> 100.000€ Montante Seguro;

Garantia

IDPAC ≥ 66% ou IDPAC ≥ 60%

1.º Exemplo:

100% –> 100.000€ Capital Seguro;

2.º Exemplo:

100% –> 100.000€ Montante Seguro;

Garantia

ITA

1.º Exemplo:

100% –> 100% das prestações;

2.º Exemplo:

50% –> 50% das prestações;

Garantia Morte

Em caso de morte em consequência de doença ou acidente, o Segurador pagará o capital em dívida à instituição de crédito, na proporção escolhida pelo Tomador do Seguro e no limite do crédito subsistente.
A garantia Morte cessa aos 80 anos da Pessoa Segura.

Garantia Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD)

Incapacidade física da Pessoa Segura que, em consequência de doença ou acidente ocorridos dentro do período da garantia, após cura clínica comprovada medicamente, a impede total e definitivamente de exercer qualquer actividade e cumulativamente a obriga à assistência de terceira pessoa para a prática dos actos normais da vida.
A garantia IAD cessa aos 75 anos da Pessoa Segura.

Garantia Invalidez Definitiva para a Profissão ou Actividade Compatível (IDPAC ≥ 66% ou IDPAC ≥ 60%)

Invalidez que, em consequência de doença ou acidente ocorridos dentro do período de vigência do contrato, após cura clínica da Pessoa Segura, a deixa afectada de invalidez em grau igual ou superior a 66% ou 60%, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades e impossibilitada de exercer total e definitivamente a sua profissão ou qualquer outra actividade remunerada compatível com os seus conhecimentos e aptidões. A garantia IDPAC ≥ 66% e IDPAC ≥ 60% cessam aos 67 anos da Pessoa Segura.

Garantia Incapacidade Temporária Absoluta (ITA)

Entende-se por ITA aquela que, em consequência de acidente ou doença, comprovada clinicamente, impossibilita a Pessoa Segura de exercer de forma temporária e total a sua actividade profissional.
A garantia ITA cessa aos 60 anos da Pessoa Segura.

Como funciona a garantia ITA

O Segurador assume o pagamento das prestações que forem devidas à instituição de crédito, a partir do dia seguinte depois de decorridos 90 dias sobre a data do início da incapacidade, desde que esteja reconhecida pela Prévoir. Este pagamento tem o limite de 3.000€ por mês, uma duração máxima de 730 dias e será pago no limite da proporção escolhida pelo Tomador do Seguro.

Capital Adicional por Acidente

Ao subscrever a garantia IDPAC ≥ 66% ou IDPAC ≥ 60%, em caso de acidente que origine o pagamento do Capital Morte, IAD, IDPAC ≥ 66% ou IDPAC ≥ 60%, o Segurador garante o pagamento de um Capital Adicional directamente à Pessoa Segura ou aos Beneficiários, correspondente a 6 vezes o valor da última prestação mensal devida, no limite total de 6.000€ e na proporção escolhida para a garantia IDPAC ≥ 66% ou IDPAC ≥ 60%. Havendo mais do que uma apólice Prévoir Vida Domus por Pessoa Segura, o Segurador pagará um capital máximo de 6.000€ para o conjunto das apólices.

Documentação complementar

i

Folheto comercial Prévoir Vida Domus (v2019)

i

Informações pré-contratuais Prévoir Vida Domus (v2019)

PRÉVOIR PROTECÇÃO E POUPANÇA

Protecção e Poupança. Palavras que casam na perfeição. Combinam com o presente, mas sobretudo com o futuro que se antevê mais próspero e pleno de segurança, para si e para a sua família. Fica mais do que a promessa, o Prévoir Protecção e Poupança reúne garantias que o protegem contra os contratempos da vida, além de ter uma componente de poupança, importante para o dia de amanhã.

N

UM CAPITAL PARA O SEU FUTURO

Este capital é constituído ao seu ritmo periodicamente e com eventuais entregas suplementares. Para a sua reforma ou não, no final do contrato, contará com um capital que será certamente de uma grande utilidade.

N

RENTABILIDADE GARANTIDA

Todos os anos, é atribuída uma participação global que resulta da taxa técnica e das eventuais participações nos resultados.

N

PROTECÇÃO REFORÇADA EM CASO DE ACIDENTE

O Prévoir Protecção e Poupança prevê garantias em caso de acidente, pois sabemos que há momentos inesperados na vida.

N

SUBSCRIÇÃO ALARGADA

Pode subscrever este seguro até aos 70 anos de idade.

COBERTURAS

Poupança

 

A SUA POUPANÇA
RENTABILIDADE
NO FINAL: 3 OPÇÕES

Prémios periódicos (1)

A partir de 25€ por mês

 

Taxa técnica mínima garantida
+
Participação nos resultados (4)

=
 Taxa de rentabilidade atribuída (5)

A
Recebe a Poupança constituída.

B
Prolonga o seu contrato e subscreve um novo nos termos e condições de uma nova apólice.

C
Recebe a Poupança constituída em rendas vitalícias. (6)

Entregas suplementares (2)

A partir de 250€

 

Risco / Protecção

 

GARANTIA
(em caso de)
RISCO COBERTO
ACTUAÇÃO
Morte Doença Pagamento da Poupança constituída, à qual acresce as eventuais entregas suplementares.
Morte Acidente Pagamento ao beneficiário da Poupança constituída ou do Capital Morte por Acidente se este for superior. Acrescem eventuais entregas suplementares.
Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) Acidente Pagamento ao beneficiário da Poupança constituída ou do Capital IAD por Acidente se este for superior. Acrescem eventuais entregas suplementares.

COBERTURAS

Garantias principais obrigatórias

Morte

Doença ou Acidente

Pagamento do capital em dívida à instituição de crédito, na proporção escolhida pelo Tomador do Seguro, até ao limite do crédito subsistente.

Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD)(1)

Doença ou Acidente

Pagamento do capital em dívida à instituição de crédito, na proporção escolhida pelo Tomador do Seguro, até ao limite do crédito subsistente.e.

Garantias complementares facultativas

Invalidez Definitiva para a Profissão ou Actividade Compatível (IDPAC) ≥ 66% (2)

Doença ou Acidente

Pagamento do capital em dívida à instituição de crédito, na proporção escolhida pelo Tomador do Seguro, até ao limite do crédito subsistente.

Invalidez Definitiva para a Profissão ou Actividade Compatível (IDPAC) ≥ 60% (2)

Doença ou Acidente

Pagamento do capital em dívida à instituição de crédito, na proporção escolhida pelo Tomador do Seguro, até ao limite do crédito subsistente.

Incapacidade Temporária Absoluta (ITA)

Doença ou Acidente

Pagamento das prestações vincendas do empréstimo à instituição de crédito, em substituição do Tomador do Seguro. Este pagamento tem o limite de 3.000€ por mês e uma duração máxima de 730 dias e será pago no limite da proporção escolhida pelo Tomador do Seguro.

Período de carência: 90 dias sobre a data de início da incapacidade.

Incluída com a subscrição da garantia IDPAC Capital Adicional por Acidente (4)

Em caso de Morte, IAD ou IDPAC ≥ 66% ou ≥ 60%, por acidente

Em caso de Morte, IAD ou IDPAC ≥ 66% ou ≥ 60% por acidente, pagamento de um capital adicional directamente à Pessoa Segura ou aos seus beneficiários, correspondente a 6 vezes o valor da última prestação devida, no limite de 6.000€ e na proporção escolhida para a garantia IDPAC ≥ 66% ou ≥ 60%.

A garantia IDPAC ≥ 66% não pode ser subscrita em conjunto com a garantia IDPAC ≥ 60%.

 

Em resumo, as modalidades de subscrição são:

  1. Morte + IAD (garantias obrigatórias)
  2. Morte + IAD (garantias obrigatórias) + IDPAC ≥ 66% ou IDPAC ≥ 60% + Capital Adicional por Acidente
  3. Morte + IAD (garantias obrigatórias) + IDPAC ≥ 66% ou IDPAC ≥ 60% + Capital Adicional por Acidente + ITA

O montante dos capitais e das prestações é calculado de acordo com a percentagem de garantia subscrita e ficarão a constar das Condições Particulares.

A informação apresentada é de carácter publicitário. Não dispensa a consulta das informações pré-contratuais e contratuais legalmente exigidas.

INFORMAÇÃO ADICIONAL

1. Prémios periódicos

Na subscrição do Prévoir Protecção e Poupança pode programar o seu plano de prémios de acordo com a sua disponibilidade financeira e os seus projectos, através do fraccionamento mais adequado: mensal, trimestral, semestral ou anual.

2. Entregas suplementares

Em qualquer momento, pode aumentar a sua poupança através de entregas suplementares. Estes valores serão acrescentados ao Capital Poupança.

3. Taxa técnica de rentabilidade mínima garantida

Durante a vigência do contrato é-lhe garantida uma taxa técnica garantida de 2% que incide sobre a componente poupança. Esta taxa fica definida nas Condições Particulares.

4. Participação nos resultados

Anualmente, poderá ser atribuída uma Participação nos Resultados que incidirá sobre o capital poupança.

5. Rentabilidade global e Poupança

É a taxa de rentabilidade atribuída em cada ano. A poupança é constituída pela soma da parte correspondente dos prémios pagos para a Poupança, líquidos de encargos, acrescidos das eventuais Participações nos Resultados distribuídos e ambos capitalizados à taxa técnica garantida.
Em 2018, a taxa de rentabilidade atribuída foi de 2,00%. As taxas de rentabilidade distribuídas no passado não são vinculativas de taxas de rentabilidade futuras.

6. Renda vitalícia

No termo do seu contrato, pode optar por receber a Poupança constituída em rendas vitalícias.

7. Encargos do contrato

A todos os prémios pagos serão deduzidos encargos de aquisição e de gestão cujas taxas efectivas não excederão os 7,5% nos três primeiros anos e 5% nos anos seguintes. Sobre as entregas suplementares é aplicada uma taxa única de 3%.

8. Resgate

O contrato confere ao Tomador do Seguro o direito a resgate total da Poupança a partir da primeira anuidade, desde que os respectivos prémios se encontrem integralmente pagos.

 

Documentos necessários para solicitar o resgate/reembolso da poupança e quais os prazos definidos para o efeito

O pagamento do valor de resgate ou do valor de reembolso, no vencimento do contrato, será efectuado após entrega dos seguintes documentos:

RESGATE

Documentos necessários:

  • Pedido escrito com assinatura original do Tomador.
  • Bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou, em alternativa, o cartão de cidadão.

 

Prazo máximo de reembolso:

  • 10 dias úteis após recepção de todos os documentos necessários.

VENCIMENTO

Documentos necessários:

  • Bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou, em alternativa, o cartão de cidadão.

 

Prazo máximo de reembolso:

  • 5 dias úteis após recepção de todos os documentos necessários.

REEMBOLSO EM CASO DE MORTE

Documentos necessários:

  • Certidão de óbito da pessoa segura
  • Certidão de habilitação de herdeiros da pessoa segura
  • Bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou, em alternativa, o cartão de cidadão, do(s) beneficiário(s) e da pessoa segura.

 

Prazo máximo de reembolso:

  • 20 dias úteis após recepção de todos os documentos necessários.

Os custos com a obtenção dos documentos referidos ficam a cargo da Pessoa Segura ou do Beneficiário de acordo com as circunstâncias.

Documentação complementar

i

Folheto comercial Prévoir Protecção e Poupança

i

Informações pré-contratuais Prévoir Protecção e Poupança.

i

Documentação de Informação Fundamental Prévoir Protecção e Poupança.

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Rua Tomás da Fonseca n.1 RC
3450-162 Mortágua

TELEFONE
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